O Ministério da Secretaria de Saúde Pública no Brasil reconhece a Ictiose ainda como uma doença sem cura através desse protocolo:
Portaria SCTIE nº 73 de 06 de novembro de 2006.
“O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento das Ictioses, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, racionalize a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença, regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a Consulta Pública GM/MS nº 8, de 15 de outubro de 2004, a que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Ictioses, que promoveu ampla discussão e possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação, resolve:
Art. 1º – Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ICTIOSES,
na forma do Anexo desta Portaria.”
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